Novo Regime de Erros e Omissões e Trabalhos ComplementaresO regime de identificação de erros e omissões e a responsabilidade pelo seu suprimento, sofreram alterações, especialmente na fase de identificação pré-contratual. Mantêm-se alguma complexidade na oportunidade de identificação, nos deveres de diligência dos concorrentes, na suspensão do prazo do procedimento, que aconselham a necessidade do esclarecimento destas matérias, nos operadores da contratação pública. Igualmente o modo de transposição da Directiva 2014/24/EU, no que refere aos trabalhos a mais, agora chamados trabalhos complementares, implica uma nova abordagem do regime dos trabalhos adicionais e não previstos por parte do legislador, que igualmente importa clarificar, debater e compatibilizar com as restantes normas do Código e com a anterior jurisprudência, nomeadamente do Tribunal de Contas sobre esta temática. |
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